Artigo 4.º
Informação para a concorrência leal na venda com redução de preço
Redação registada como em vigor em 01/03/2015.
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- 1 -Na venda com redução de preço deve ser indicada de modo inequívoco, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração.
- 2 -É proibido vender com redução de preço produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).