- 1 -O presente decreto-lei estabelece as regras de organização e funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ).
- 2 -O presente decreto-lei tem ainda como objecto a regulamentação do sistema de acreditação profissional dos jornalistas e do respectivo regime de deveres e incompatibilidades profissionais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/04/2008
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Em vigor desde 15/04/2008