- 1 -A CCPJ tem sede em Lisboa.
- 2 -A CCPJ elabora o seu próprio regulamento, o qual é remetido ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social, para homologação e publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 3 -A CCPJ reúne-se em plenário, com periodicidade bimestral, e sempre que for extraordinariamente convocada para o efeito pelo presidente ou por pelo menos três dos seus membros.
- 4 -A CCPJ nomeia um secretariado, que é o seu órgão permanente de competência delegada, constituído por dois elementos eleitos de entre os seus membros e pelo presidente.
- 5 -Compete ao secretariado:
- a)Representar a CCPJ em juízo e fora dele, para todos os efeitos legais;
- b)Movimentar as contas bancárias, bastando, para o efeito, a assinatura de dois dos seus membros;
- c)Assegurar a gestão corrente da CCPJ.
Artigo 26.º — Sede e funcionamento
Vigente desde: 15/04/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2008