- 1 -Os membros e colaboradores da CCPJ estão obrigados a manter sigilo relativamente a todos os dados pessoais, documentos e informações apresentados pelos requerentes, salvo se e na medida em que forem expressamente autorizados pelo interessado do contrário.
- 2 -Ressalva-se a mera informação de que alguém é titular de determinado título de acreditação, por solicitação de autoridade pública ou a requerimento de quem tiver interesse legítimo.
Artigo 28.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 15/04/2008
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Em vigor desde 15/04/2008