Aprova a organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e regulamenta o sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades profissionais dos jornalistas
Objecto
Âmbito
Estão sujeitos às disposições do presente decreto-lei os jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa de órgãos de comunicação social que exerçam a sua actividade em território nacional.
Natureza e atribuições
A CCPJ é um organismo independente de direito público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social, bem como o cumprimento dos respectivos deveres profissionais, nos termos do Estatuto do Jornalista e do presente decreto-lei.
Competências
Compete à CCPJ:
Carteira profissional de jornalista
Título de estagiário
Emissão da carteira profissional
Renovação da carteira profissional
Cartão de equiparado a jornalista
Cartão de correspondente local e de colaborador da área informativa
Cartão de correspondente estrangeiro
Cartão de colaborador nas comunidades
Aos cidadãos que exerçam uma actividade jornalística em órgãos de comunicação social destinados às comunidades portuguesas no estrangeiro e aí sedeados é atribuído um título identificativo, a emitir pela CCPJ nos termos definidos em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das comunidades e da comunicação social.
Nome profissional
Prazos de envio dos títulos
Deterioração e extravio
Modelos dos títulos profissionais
Os títulos de acreditação previstos no presente decreto-lei obedecem aos modelos a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
Suspensão do direito ao título
Falsas declarações
Suspensão e interdição do exercício da profissão
Composição
Designação e mandato
Eleição de membros por jornalistas
Sanções disciplinares profissionais
Procedimento disciplinar
Secção disciplinar
Sede e funcionamento
Legitimidade processual e isenções
Dever de sigilo
Compensações
Património
O património da CCPJ é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Receitas
Actividade financeira
Dever de colaboração com a administração da justiça
Dever de informação
A CCPJ remete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos primeiros 60 dias de cada ano, a lista dos titulares acreditados para o respectivo exercício profissional.
Exercício em curso
Sem prejuízo do direito de renúncia, os membros da CCPJ em exercício à data da entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se em funções até à data da tomada de posse dos novos membros.
Revogação