Os artigos 53.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 53.º
[...]
- 1 -A condição de recursos prevista na alínea b) do artigo 51.º é definida em função dos rendimentos mensais do agregado familiar do requerente que não podem ultrapassar 80 % do IAS, cuja capitação do rendimento é ponderada segundo a escala de equivalência prevista no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...
Artigo 54.º
(Revogado.)