Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do trabalho, dos seguintes decretos-leis:
- a)Decreto-Lei n.º 303/74, de 6 de Julho, que colocou o Secretariado Nacional da Emigração sob a superintendência do Ministério do Trabalho, exercida através da Secretaria de Estado da Emigração;
- b)Decreto-Lei n.º 329/74, de 10 de Julho, que revogou normas do regime de quotização dos sindicatos;
- c)Decreto-Lei n.º 341/74, de 18 de Julho, que criou a Secretaria de Estado do Emprego;
- d)Decreto-Lei n.º 466/74, de 20 de Setembro, que alargava o prazo durante o qual os trabalhadores podiam exigir o pagamento de créditos resultantes de indemnizações por falta de férias ou pela realização de trabalho extraordinário;
- e)Decreto-Lei n.º 551/74, de 23 de Outubro, que providenciava acerca do saneamento e da reestruturação da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;
- f)Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, que extinguia o Comissariado do Desemprego e criava, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
- g)Decreto-Lei n.º 762/74, de 30 de Dezembro, que aprovou a orgânica da Secretaria de Estado do Emprego, criada pelo Decreto-Lei n.º 341/74, de 18 de Julho.