Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do ensino superior, dos seguintes decretos-leis:
- a)Decreto-Lei n.º 225/74, de 28 de Maio, que extinguiu o conselho escolar e demais órgãos directivos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e criou neste Instituto um conselho directivo;
- b)Decreto-Lei n.º 280/74, de 25 de Junho, que determinava que o Ministro da Educação e Cultura pudesse autorizar que docentes universitários fossem dispensados de todo o restante serviço nas suas Faculdades ou Escolas para efectuarem trabalhos de investigação científica;
- c)Decreto-Lei n.º 299/74, de 4 de Julho, que determinava que a partir do ano escolar de 1974-1975 passassem a ser professados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques os cursos de bacharelato e de licenciatura em Direito;
- d)Decreto-Lei n.º 300/74, de 4 de Julho, que ampliou a autonomia das Universidades de Luanda e de Lourenço Marques.