Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da cultura, dos seguintes decretos-leis:
- a)Decreto-Lei n.º 199/74, de 14 de Maio, que extinguia as Comissões de Exame e Classificação dos Espectáculos, de Recurso e de Literatura e Espectáculos para Menores;
- b)Decreto-Lei n.º 296/74, de 29 de Junho, que estabelecia providências destinadas a permitir às empresas exibidoras de filmes dispor dos meios financeiros indispensáveis à sua manutenção e desenvolvimento;
- c)Decreto-Lei n.º 752/74, de 28 de Dezembro, que uniformizava os critérios de nomeação dos directores dos museus nacionais.