Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições das obras públicas, dos seguintes decretos-leis:
- a)Decreto-Lei n.º 12/74, de 17 de Janeiro, que criou a empresa pública do Estado denominada «Empresa de Electricidade da Madeira»;
- b)Decreto-Lei n.º 164/74, de 22 de Abril, que alterou algumas normas da orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
- c)Decreto-Lei n.º 805/74, de 31 de Dezembro, que revogou normas relativas à estrutura orgânica das juntas autónomas dos portos.