Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da agricultura e das pescas, do Decreto-Lei n.º 753/74, de 28 de Dezembro, que adoptava providências relativas a pessoal da Escola Prática de Agricultura de D. Dinis.
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da agricultura e das pescas, do Decreto-Lei n.º 753/74, de 28 de Dezembro, que adoptava providências relativas a pessoal da Escola Prática de Agricultura de D. Dinis.