As habilitações profissionais para a lecionação da disciplina de EMRC, bem como as suas alterações, são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta da Conferência Episcopal Portuguesa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.