- 1 -Os trabalhadores da EMEF têm direito à aquisição, mediante oferta pública de venda, de um lote de ações representativas de até um máximo de 5 % do capital social da EMEF, a realizar no montante, termos e momentos que vierem a ser designados por resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -As ações objeto da oferta pública de venda referida no número anterior que não sejam vendidas a trabalhadores acrescem às ações a alienar através da venda direta de referência, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º.
Artigo 5.º — Oferta pública de venda reservada a trabalhadores
Vigente desde: 06/05/2015