O presente decreto-lei executa na ordem jurídica nacional interna o disposto no Regulamento (CE) n.º 1222/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais, adiante designado por Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/07/2021
Original
Em vigor de 03/11/2016 a 14/07/2021