O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 15.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/07/2021
Original
Em vigor de 03/11/2016 a 14/07/2021