Artigo 4.º
Competências da Direção-Geral de Energia e Geologia
Redação registada como em vigor em 03/11/2016.
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Compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no quadro das suas competências em matéria de eficiência energética, cooperar e assegurar na prestação de informação solicitada pelo IAPMEI, I. P., para efeitos do artigo anterior.