Compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no quadro das suas competências em matéria de eficiência energética, cooperar e assegurar na prestação de informação solicitada pelo IAPMEI, I. P., para efeitos do artigo anterior.
Artigo 4.º — Competências da Direção-Geral de Energia e Geologia
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/07/2021
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Versão 2
Revogado desde 15/07/2021
Original
Em vigor de 03/11/2016 a 14/07/2021