Artigo 5.º
Competências do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Redação registada como em vigor em 03/11/2016.
Esta redação foi substituída em 15/07/2021. Ver a versão consolidada
Compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.), no quadro das suas competências em matéria de segurança rodoviária, cooperar e assegurar a prestação de informação solicitada pelo IAPMEI, I. P., para efeitos do artigo 3.º do presente decreto-lei.