- 1 -[Revogado].
- 2 -Nas suas faltas e impedimentos temporários, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
- 3 -No caso de cessação do mandato ou de impedimento definitivo do presidente ou de outro membro do conselho diretivo, é designado um novo membro nos termos dos n.os 2 a 5 do artigo 9.º, o qual completa o mandato em curso.
Artigo 14.º — Faltas e impedimentos
Vigente desde: 20/06/2017