- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação e decisão do conselho diretivo, competindo-lhe emitir parecer, a pedido do conselho diretivo, sobre todas as matérias consideradas relevantes.
- 2 -Compete, nomeadamente, ao conselho consultivo pronunciar-se sobre:
- a)As políticas gerais de funcionamento e exercício de atividades da Fundação;
- b)As políticas e orientação de investimento da Fundação;
- c)O orçamento e os planos anuais e plurianuais de atividades da Fundação.
- 3 -O conselho consultivo emite o seu parecer em reunião convocada para o efeito ou mediante a emissão de pareceres individuais de cada uma das entidades que o compõem, no prazo de 20 dias a contar da solicitação para esse efeito formulada pelo seu presidente.
Artigo 21.º — Competências do conselho consultivo
Vigente desde: 20/06/2017