- 1 -O mandato do conselho consultivo coincide com o do conselho diretivo, sendo o mandato do presidente renovável apenas uma vez.
- 2 -[Revogado].
- 3 -O presidente do conselho consultivo não pode exercer funções no conselho diretivo.
- 4 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, uma vez em cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros, ou do presidente do conselho diretivo.
- 5 -O exercício de funções de membro do conselho consultivo não é remunerado, sem prejuízo do reembolso das importâncias respeitantes a despesas de deslocação feitas ao serviço da Fundação.
Artigo 22.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/06/2017