- 1 -Constituem receitas da Fundação as provenientes de:
- a)Dotações orçamentais regulares ou extraordinárias a atribuir pelo Estado através dos departamentos governamentais da área da cultura, do turismo e do ambiente;
- b)Contribuições regulares ou extraordinárias que o município de Vila Nova de Foz Côa, a Associação de Municípios do Vale do Côa, mecenas ou outras entidades lhe concedam;
- c)Alienação de bens imóveis do seu património privativo ou de direitos de que seja titular, desde que não afetos à prossecução dos seus fins estatutários;
- d)Direitos de que seja ou venha a ser detentora, designadamente no âmbito de contratos de gestão, cessão de exploração, locação ou outros;
- e)Aplicações financeiras;
- f)Subscrições públicas;
- g)Venda de ingressos, designadamente de acesso ou visita ao património que lhe está afeto, e de edições em todos os suportes, artigos de merchandising, bem como todo o tipo de produtos de sua produção ou de terceiros cuja venda esteja autorizada;
- h)Contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos com instituições nacionais ou estrangeiras;
- i)Prestação de serviços a terceiros;
- j)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua atividade ou que, por lei ou negócio jurídico, lhe devam pertencer.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
Artigo 6.º — Receitas
Vigente desde: 20/06/2017