O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2019.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de agosto de 2018. - António Luís Santos da Costa - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix - Pedro Siza Vieira - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 28 de agosto de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de agosto de 2018.
Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
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