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Artigo 18.º — Manutenção da ordem e da segurança

Vigente desde: 24/05/2019

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/05/2019

Referências (5)

  • N.º 2 do Artigo 88.º
  • Artigo 89.º
  • Artigo 88.º
  • N.º 4 do Artigo 86.º
  • N.º 5 do Artigo 88.º

Referenciado por (1)