- 1 -Aos alunos que se encontram matriculados no ensino individual e no ensino doméstico, em escolas da rede pública do Ministério da Educação, é aplicável o disposto:
- a)Na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e respetiva regulamentação, quanto à gratuitidade e reutilização dos manuais escolares;
- b)No Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, quanto à ação social escolar;
- c)Na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, e demais legislação em vigor, quanto às atividades de enriquecimento curricular.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, os manuais escolares a disponibilizar gratuitamente são os que se encontram formalmente adotados pela respetiva escola de matrícula.
Artigo 22.º — Direitos e garantias
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