- 1 -A organização do currículo nos regimes do ensino individual e do ensino doméstico prossegue os princípios, visão, valores e áreas de competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, tendo como referência os documentos curriculares em vigor para cada disciplina, nomeadamente:
- a)As aprendizagens essenciais para cada ciclo de escolaridade do ensino básico;
- b)As aprendizagens essenciais das disciplinas dos cursos científico-humanísticos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem ainda ser considerados os temas obrigatórios de Cidadania e Desenvolvimento definidos na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, constantes do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Organização do currículo
Vigente desde: 03/08/2021
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