Artigo 2.º
Prorrogação do prazo da concessão do sistema multimunicipal
Redação registada como em vigor em 22/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O prazo de concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos do Baixo Cávado é prorrogado, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, até 31 de dezembro de 2026.
- 2 -Até ao termo do prazo previsto no número anterior, mantêm-se em vigor, com as necessárias adaptações, as normas que regulam a triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos nos municípios do Baixo Cávado, abrangendo os Municípios de Braga, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Amares, Vila Verde e Terras de Bouro.