- 1 -O prazo de concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos do Baixo Cávado é prorrogado, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, até 31 de dezembro de 2026.
- 2 -Até ao termo do prazo previsto no número anterior, mantêm-se em vigor, com as necessárias adaptações, as normas que regulam a triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos nos municípios do Baixo Cávado, abrangendo os Municípios de Braga, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Amares, Vila Verde e Terras de Bouro.
Artigo 2.º — Prorrogação do prazo da concessão do sistema multimunicipal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025
Decreto-Lei n.º 98/2025 - 1.ª Série(21/08/2025)
Original