- 1 -Os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, de Coimbra, de Lisboa e do Porto passam a fazer parte da rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico constante do artigo 8.º do Decreto do Governo n.º 46/85, de 22 de Novembro.
- 2 -Os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Coimbra, de Lisboa e do Porto são integrados, respectivamente, nos Institutos Politécnicos de Coimbra, de Lisboa e do Porto.
Artigo 1.º — Integração
Vigente desde: 03/03/1988