Enquanto não for publicado o estatuto do ensino superior politécnico, os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, de Coimbra, de Lisboa e do Porto mantêm os actuais órgãos, serviços e regimes de gestão patrimonial e financeira, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, com os ajustamentos que se tornem necessários.