São revogadas as disposições constantes do n.º 2 do artigo 2.º e os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 327/76, de 6 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.