O quadro de pessoal da Agência será aprovado por portaria do ministro da tutela, sob proposta da direcção, e publicado na 2.ª série do Diário da República.
O quadro de pessoal da Agência será aprovado por portaria do ministro da tutela, sob proposta da direcção, e publicado na 2.ª série do Diário da República.