- 1 -A Agência obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção.
- 2 -Os actos de mero expediente que não constituam a Agência em obrigação podem ser assinados por qualquer membro da direcção ou pelo funcionário a quem tal poder haja sido conferido.
Artigo 16.º — Vinculação
Vigente desde: 02/03/1989