- 1 -A gestão financeira e patrimonial da Agência, incluindo a organização da contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis às empresas públicas.
- 2 -A eficácia do orçamento anual da Agência depende da aprovação do ministro da tutela.
- 3 -Os relatórios de contas, acompanhados de parecer do conselho fiscal, deverão ser submetidos à aprovação tutelar e do Tribunal de Contas até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitam.
Artigo 24.º — Gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 02/03/1989