Constituem receitas das escolas profissionais:
- a)As dotações provenientes das entidades promotoras nos termos do contrato-programa de criação da escola;
- b)As propinas de matrícula e frequência;
- c)Os financiamentos provenientes de fundos, nomeadamente os da CEE;
- d)As receitas derivadas da prestação de serviços ou da venda de produtos e bens;
- e)Os juros de depósitos bancários em moeda ou valores;
- f)Quaisquer outras receitas que lhes sejam consignadas;
- g)Os subsídios e subvenções, comparticipações, doações e legados aceites a benefício de inventário.