- 1 -A comissão executiva reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples.
- 3 -Das reuniões da comissão executiva são lavradas actas.
Artigo 10.º — Reuniões
Vigente desde: 04/06/1996