- 1 -Compete ao presidente da comissão executiva:
- a)Coordenar a sua actividade e convocar e presidir, com voto de qualidade, às respectivas reuniões;
- b)Assegurar a representação do IPJ em quaisquer actos, designadamente em juízo;
- c)Convocar o conselho de administração do IPJ;
- d)Exercer as competências que lhe sejam atribuídas nos termos do presente diploma e demais legislação aplicável.
- 2 -O presidente poderá praticar todos os actos que pela sua natureza e urgência não possam aguardar reunião daquele órgão, os quais serão sujeitos a ratificação na reunião imediatamente seguinte.
Artigo 9.º — Competências do presidente da comissão executiva
Vigente desde: 04/06/1996