- 1 -À comissão de fiscalização compete:
- a)Acompanhar o funcionamento do IPJ e o cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis;
- b)Emitir parecer sobre o orçamento anual, o plano e o relatório de actividades e a conta de gerência do IPJ;
- c)Examinar periodicamente a situação financeira e económica do IPJ, proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito, bem como fiscalizar a respectiva escrituração contabilística;
- d)Apreciar as contas dos serviços centrais e regionais do IPJ, bem como verificar a aplicação dos subsídios concedidos;
- e)Informar a comissão executiva das irregularidades detectadas e participá-las às entidades competentes, sempre que tal se justifique;
- f)Pronunciar-se sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação pela comissão executiva.
- 2 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Artigo 12.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 04/06/1996