- 1 -Os delegados regionais do IPJ são órgãos operativos do IPJ, existindo um em cada capital de distrito.
- 2 -Aos delegados regionais, nos respectivos distritos, compete assegurar a prossecução das atribuições do IPJ, bem como superintender e coordenar os respectivos serviços.
- 3 -Compete ainda aos delegados regionais exercer as demais competências que, por delegação, lhes sejam cometidas pela comissão executiva.
Artigo 13.º — Delegados regionais
Vigente desde: 04/06/1996