- 1 -Junto de cada delegado regional funcionará o respectivo conselho consultivo regional (CCR).
- 2 -O CCR é a estrutura representativa da realidade associativa juvenil da área em que se insere.
- 3 -O CCR é composto por um máximo de 15 elementos, em representação das associações juvenis de âmbito regional e local e das associações juvenis de âmbito nacional com delegação local inscritas no RNAJ.
- 4 -Ao CCR compete emitir e apresentar propostas, sugestões ou recomendações sobre as acções, iniciativas e programas promovidos pelo IPJ no âmbito da respectiva região.
- 5 -O CCR reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por iniciativa da maioria dos seus membros.
- 6 -O CCR elaborará o seu regulamento interno.
Artigo 14.º — Conselhos consultivos regionais
Vigente desde: 04/06/1996