- 1 -São atribuições do IPJ:
- a)Proceder à concretização das medidas adoptadas no âmbito da política de juventude;
- b)Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em actividades sociais, culturais, educativas, artísticas, científicas, desportivas, políticas ou económicas;
- c)Apoiar as actividades promovidas por associações juvenis;
- d)Estimular a participação cívica dos jovens;
- e)Dinamizar e apoiar, financeira e tecnicamente, as associações juvenis e estudantis;
- f)Promover o acesso dos jovens à informação, através da criação, desenvolvimento e promoção de sistemas integrados de informação;
- g)Dinamizar a criação e a participação dos jovens na gestão das casas de juventude;
- h)Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, da cooperação, do associativismo, da formação, da mobilidade e do intercâmbio;
- i)Manter actualizado o registo nacional das associações juvenis, adiante designado por RNAJ;
- j)Criar mecanismos de estímulo e apoio à capacidade de iniciativa e ao espírito empreendedor dos jovens, nomeadamente dos jovens empresários e dos jovens agricultores;
- l)Apoiar e estimular o movimento cooperativo de jovens;
- m)Apoiar e incentivar a participação dos jovens portugueses em organismos comunitários e internacionais.
- 2 -Os regulamentos necessários à execução das actividades referidas no número anterior serão aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
- 3 -O IPJ pode, obtida autorização do membro do Governo responsável pela área da juventude, filiar-se ou participar na constituição de instituições ou organismos afins, nacionais ou internacionais, devendo neste último caso ser ouvido o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 04/06/1996