- 1 -O IPJ obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da comissão executiva, um dos quais será obrigatoriamente o presidente.
- 2 -Para a movimentação de valores depositados, o IPJ obriga-se pela assinatura de dois membros da comissão executiva ou apenas pela assinatura de um deles e do director do Departamento Administrativo e Financeiro no exercício de delegação de poderes.
Artigo 22.º — Vinculação
Vigente desde: 04/06/1996