- 1 -Os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos para os lugares do novo quadro de pessoal.
- 2 -Todas as requisições, destacamentos e comissões de serviço de pessoal que exerce funções no IPJ, bem como as requisições, destacamentos e comissões de serviço de pessoal do IPJ noutros serviços ou instituições, cessam decorridos 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 25.º — Concursos, contratos, requisições, destacamentos e comissões de serviço
Vigente desde: 04/06/1996