- 1 -O conselho de administração do IPJ reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de metade dos seus membros.
- 2 -O conselho de administração elaborará o seu regulamento interno.
Artigo 6.º — Modo de funcionamento
Vigente desde: 04/06/1996