- 1 -A comissão executiva é o órgão do IPJ que assegura a sua gestão, exercendo as competências que lhe são fixadas por lei ou superiormente delegadas pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
- 2 -A comissão executiva é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do membro do Governo que tutela a área da juventude.
Artigo 7.º — Definição e composição
Vigente desde: 04/06/1996