As despesas com a aquisição ou locação, sob qualquer regime, instalação e operacionalização de bens e serviços relativos às actividades da comissão executiva para as comemorações do 25 de Abril de 1974, criada pela resolução, do Conselho de Ministros, n.º 194/98 (2.ª série), de 19 de Novembro, poderão realizar-se com recurso a procedimento por negociação ou por ajuste directo, com dispensa de consulta, até aos limiares comunitários.
Artigo 31.º — Comissão executiva para as comemorações do 25 de Abril
Vigente desde: 05/05/2000