As despesas com a aquisição ou com a locação, sob qualquer regime, a instalação e a operacionalização de bens e serviços de informática, comunicações e videoconferência, bem como a aquisição de equipamento e mobiliário, a efectuar pelas instituições e serviços do Ministério da Justiça, visando prosseguir o aperfeiçoamento, desenvolvimento ou adaptação de sistemas de informação e comunicações para melhorar o funcionamento do sistema judicial, acelerar o tratamento processual e criar as condições necessárias à sua operacionalidade e modernização, poderão, durante o presente ano económico, realizar-se com recurso a procedimentos por negociação, com consulta prévia ou ajuste directo, até aos limiares comunitários.
Artigo 35.º — Desenvolvimento informático do sistema judicial
Vigente desde: 05/05/2000