- 1 -A natureza dos apoios a conceder no desenvolvimento do presente diploma é objecto de regulamentação específica, podendo revestir, entre outras, as seguintes formas:
- a)Incentivos não reembolsáveis;
- b)Incentivos reembolsáveis;
- c)Bonificações da taxa de juro;
- d)Prémios de realização;
- e)Capital de risco e mecanismos de garantia.
- 2 -As condições de atribuição dos apoios financeiros, nomeadamente montantes, limites e prazos, são fixadas por regulamentação específica.
Artigo 11.º — Natureza dos apoios financeiros
Vigente desde: 05/05/2000