A decisão de atribuição dos apoios compete ao Ministro da Economia, que a pode delegar em função da matéria e dos montantes envolvidos.
Artigo 12.º — Decisão de atribuição dos apoios
Vigente desde: 05/05/2000
A decisão de atribuição dos apoios compete ao Ministro da Economia, que a pode delegar em função da matéria e dos montantes envolvidos.