São susceptíveis de ser abrangidos pelos apoios previstos no artigo anterior os projectos de investimento que visem favorecer um acréscimo de produtividade e de competitividade dos agentes económicos no mercado global e a promoção de novos potenciais de desenvolvimento, contemplando os sectores industrial, energético, da construção, turístico, comercial e dos serviços numa estreita articulação entre os sectores público e privado.